Não tive minha Carteira de Trabalho assinada, tenho algum direito?

O trabalho sem carteira assinada é uma situação muito comum. Não é à toa que surgem muitas dúvidas por parte dos empregados nesses casos. Afinal, o trabalhador que não tem carteira assinada tem algum direito?

A resposta é SIM! Porém se faz necessário a existência de alguns requisitos para configurar um vínculo de emprego.

Os requisitos são:

  1. Habitualidade
  2. Pessoalidade
  3. Subordinação
  4. Onerosidade

 

O trabalho deve ser habitual, em dias pré estabelecidos ou com uma frequência contínua (habitualidade). O funcionário é contratado em razão de suas características pessoais, sua aptidão para exercer uma função, não podendo enviar ninguém em seu lugar para fazê-la (pessoalidade). O funcionário tem um patrão, obedece ordens, não podendo ausentar-se quando quer, tendo sempre que apresentar uma justificativa plausível como atestados de saúde (subordinação). Ademais, o funcionário deve receber um salário, seja por diária, quinzena ou mensal (onerosidade).

Se você se encaixa nessas condições, é um funcionário. Logo, deveria ter tido sua carteira assinada e possuir todos os direitos de um trabalhador formal. Se você não possui a carteira de trabalho assinada, é necessário acionar a Justiça do Trabalho. Com isso, você consegue o reconhecimento de TODOS os direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro, FGTS, vale transporte, benefícios coletivos, piso salarial, horas extras, etc.

Possuindo alguma dúvida, entre em contato por meio de nosso whatsapp ou redes sociais.

 

 

Gustavo Daga

Gustavo Daga

OAB: 38531 / CE