O trabalho sem carteira assinada é uma situação muito comum. Não é à toa que surgem muitas dúvidas por parte dos empregados nesses casos. Afinal, o trabalhador que não tem carteira assinada tem algum direito?
A resposta é SIM! Porém se faz necessário a existência de alguns requisitos para configurar um vínculo de emprego.
Os requisitos são:
- Habitualidade
- Pessoalidade
- Subordinação
- Onerosidade
O trabalho deve ser habitual, em dias pré estabelecidos ou com uma frequência contínua (habitualidade). O funcionário é contratado em razão de suas características pessoais, sua aptidão para exercer uma função, não podendo enviar ninguém em seu lugar para fazê-la (pessoalidade). O funcionário tem um patrão, obedece ordens, não podendo ausentar-se quando quer, tendo sempre que apresentar uma justificativa plausível como atestados de saúde (subordinação). Ademais, o funcionário deve receber um salário, seja por diária, quinzena ou mensal (onerosidade).
Se você se encaixa nessas condições, é um funcionário. Logo, deveria ter tido sua carteira assinada e possuir todos os direitos de um trabalhador formal. Se você não possui a carteira de trabalho assinada, é necessário acionar a Justiça do Trabalho. Com isso, você consegue o reconhecimento de TODOS os direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro, FGTS, vale transporte, benefícios coletivos, piso salarial, horas extras, etc.
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