Em regra, para que haja uma ordem judicial determinando o bloqueio de contas bancárias, é necessário que tenha ocorrido a citação do Réu ou Devedor, para que este pudesse se defender no processo, ou até pagar espontaneamente o valor devido.
Ocorre que, tanto pela demora no ajuizamento da ação, ou do próprio judiciário, é comum que o Réu tenha se mudado, não sendo possível localiza-lo, fazendo com que o juiz ou determine a realização da citação por edital, ou realize a pré-penhora.
A pré-penhora, ou até a penhora, é determinada pelo juiz e realizada no sistema SISBAJUD, que é um convênio do judiciário com o Banco Central do Brasil, permitindo que todas as contas bancárias vinculadas aquele CPF sejam penhoradas.
É possível desbloquear?
Sim! Existem diversas formas de pedir o desbloqueio da conta bancária, mas elas precisam possuir um fundamento, seja pela inexistência da dívida, ou por tratar-se de verba IMPENHORÁVEL.
Quais são as verbas impenhoráveis:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão
- Valores recebidos de terceiros destinadas ao sustento do devedor e de sua família
- Ganhos de trabalhador autônomo
- Honorários de profissional liberal
- A quantia depositada em conta corrente ou poupança até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos
Dessa forma, se enquadrando em um desses casos, é possível pedir o desbloqueio da conta bancária, portanto, é necessário um advogado para realizar o pedido.
Se ainda possui alguma dúvida ou até mesmo está com a conta bloqueada, entre em contato por meio de nosso whatsapp ou redes sociais para saber melhor sobre o assunto.